As normas de funcionamento do Conselho Nacional de Educação constam de seu Regimento Interno aprovado pelo Senhor Ministro da Educação, nos termos da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, que teve por base o Parecer CNE/CP 99/99.
Missão
O CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
Atribuições
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.Composição do CNE:
Presidente do Conselho Nacional de Educação:
Conselheiros da Câmara de Educação Superior:
Conselheiros da Câmara de Educação Básica:
Telefone: (61) 2104-6339
Endereço: SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 - 70200-670 - Brasília - DF
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