SEB
Secretaria de Educação Básica
Ministério
da Educação

   

MEC lança ambiente virtual da Prova Brasil

Já está disponível no portal do Ministério da Educação (MEC) um ambiente virtual com todas as informações sobre a Prova Brasil. Nele estão disponíveis dois modelos de provas: um deles para os alunos da 4ª série (5º ano) do ensino fundamental e o outro para os estudantes da 8ª série (9º ano).

Os testes de matemática e de língua portuguesa têm a mesma estrutura e as características da Prova Brasil. Além disso, estão disponíveis vídeos, matrizes das provas, questões comentadas, tira-dúvidas e espaços específicos para gestores, conselheiros,  pais e professores.

   

MEC financia projetos de creches e pré-escolas

As 159 cidades com mais de 163 mil habitantes, incluindo as 26 capitais dos estados e o Distrito Federal, podem apresentar projetos arquitetônicos próprios de construção de creches e pré-escolas, a serem financiados pelo Ministério da Educação.

Para orientar as 159 redes públicas de educação básica, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) elaborou uma cartilha com parâmetros e critérios. Até o dia 31 deste mês, os gestores podem contribuir para aprimorar o documento. Depois da consulta pública, o fundo vai publicar uma resolução com as regras para a apresentação de projetos.

As contribuições dos gestores municipais das grandes cidades à cartilha devem ser encaminhadas pelos correios eletrônicos cgaap@fnde.gov.br ou tiago.radunz@fnde.gov.br

   

Plano oferece 52 mil vagas para docentes em exercício

As inscrições às vagas previstas pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica estão abertas. São 52.894 vagas, apenas em 2009, para a graduação exclusiva de professores em exercício, nas redes públicas estaduais e municipais. As inscrições devem ser feitas na Plataforma Freire.

A meta do plano nacional, lançado em 28 de maio deste ano, é formar, entre 2009 e 2011, 330 mil professores que hoje dão aulas sem licenciatura. Do total de vagas, 52% são em cursos presenciais e 48% em cursos a distância. O investimento do governo federal somará R$ 1,9 bilhão.

Os cursos de formação inicial serão oferecidos por instituições públicas de ensino superior, em 18 dos 21 estados que já aderiram ao plano. Três estados – Distrito Federal, Acre e Rondônia – manifestaram interesse em ingressar apenas no programa de formação continuada.

O plano oferece cursos de graduação para educadores em exercício no magistério público que estão em uma destas três situações: professor que ainda não tem curso superior (primeira licenciatura); professor com graduação, mas que leciona em área diferente daquela em que se formou (segunda licenciatura), e bacharel sem licenciatura, que precisa de estudos complementares que o habilitem ao exercício do magistério.

A primeira licenciatura tem carga horária de 3.200 horas, sendo 2.800 horas de conteúdos e 400 horas de estágio supervisionado; a segunda licenciatura tem carga horária de 800 horas para curso na mesma área de atuação do professor ou de 1.200 horas para curso fora da área de formação.

O número de vagas para formação inicial nos 18 estados são as seguintes:

Amazonas – 2.285 vagas
Amapá – 1.127
Bahia – 18.805
Ceará – 3.703
Espírito Santo – 1.590
Goiás – 2.270
Maranhão – 7.632
Mato Grosso do Sul – 440
Mato Grosso – 180
Pará – 1.045
Paraíba – 1.591
Pernambuco – 3.820
Piauí – 3.754
Paraná – 1.710
Rio de Janeiro – 804
Rio Grande do Norte – 458
Roraima – 120
Santa Catarina – 1.560

Professores – Para participar do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, o docente da escola pública tem de cadastrar o currículo na Plataforma Freire, onde também escolhe o curso que deseja e faz sua inscrição.

Secretarias de educação – Cabe às secretarias estaduais e municipais de educação informar os professores sobre os cursos disponíveis na rede de instituições públicas de ensino superior e analisar as pré-inscrições dos professores na Plataforma Freire.

   

Creches devem fornecer dados para receber recursos do Fundeb

Responder os dados do Censo Escolar 2009 e se vincular aos sistemas municipal ou estadual de ensino é condição indispensável para que creches e pré-escolas de instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas ou confessionais passem a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em 2010. Essa é a recomendação da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação a cerca de 600 municípios que ainda possuem instituições de educação infantil vinculadas à assistência social.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em vigor desde 1996, determinam que creches e pré-escolas, dentre elas as privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas ou confessionais devem se integrar aos sistemas de ensino de seus municípios. A LDB deu três anos para a mudança de vínculo, prazo que venceu em dezembro de 1999.

Além de cumprir a determinação constitucional, creches e pré-escolas têm vantagens financeiras ao ingressar nos sistemas de ensino. A destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, desde 2007, é um exemplo disso.

No entanto, para que os recursos do Fundeb possam ser repassados para as instituições de educação infantil, é necessário que a secretaria municipal de educação estabeleça um convênio específico para a oferta da educação infantil. Neste sentido, o MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil (Mieib), elaborou documento orientador sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta dessa etapa da educação básica.

Também é necessário que essas instituições de educação infantil cumpram uma série de exigências descritas no artigo 15 da Lei nº 6.253, de 12 de novembro de 2007, que trata do Fundeb. Entre as exigências estão: oferecer condições de acesso e permanência das crianças na escola, atendimento gratuito, comprovar finalidade não lucrativa, atender a padrões mínimos de qualidade, ter certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, ou autorização de funcionamento do Conselho de Educação.

Para facilitar o ingresso desse conjunto de creches e pré-escolas nos sistemas de ensino, a coordenadora geral de Educação Infantil da SEB, Rita Coelho, sugere que as secretarias municipais de educação orientem, colaborem e ajudem as instituições a responder o Censo Escolar 2009. A coleta de dados do censo vai até 31 de agosto.

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