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Lei exige criação de bibliotecas nas escolas Estados e municípios, que são responsáveis pelas escolas públicas da educação básica, as 17 universidades federais que têm colégios de aplicação e as entidades mantenedoras das escolas privadas têm prazo de dez anos para implantar bibliotecas em suas escolas. É isso que diz a Lei nº 12.244/2010, que entrou em vigor esta semana.
Dados do Censo Escolar 2009 revelam que a maioria das escolas públicas da educação básica, e parte dos estabelecimentos privados, não têm bibliotecas. Das 152.251 escolas de ensino fundamental, 52.355 tem bibliotecas (e 99,8 mil não têm); no ensino médio, das 25.923 escolas, 18.751 tem biblioteca (7,1 mil não têm).
Na avaliação de Marcelo Soares, diretor de políticas de formação, materiais didáticos e tecnologias da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mesmo que o universo dos sistemas de ensino que precisa atender a lei seja grande, ela é perfeitamente exequível.
Soares destaca dois fatores da Lei nº 12.244/2010 que favorecem a tomada de providências de prefeitos e governadores. O primeiro é que a lei contempla a diversidade da realidade escolar brasileira ao definir a exigência mínima de um livro por estudante para que a escola inicie sua biblioteca. O segundo é o prazo de dez anos para a efetivação, que é o ano de 2020, próximo do bicentenário da independência.
Livros - Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC responsável pelos programas do livro didático e da biblioteca da escola, mostram que as escolas públicas da educação básica receberam 43 milhões de livros de literatura infantil e infanto-juvenil, no período de 2005 a 2010. Mais 1,2 milhão de obras literárias para a educação infantil, ensinos fundamental e médio especial estão em processo de aquisição. Os livros serão enviados a 63.459 escolas. Leia mais |
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