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Orientações 1 Alteração de placas de obras e retirada de marcas e slogans em sítios da internet são algumas das mudanças da Instrução Normativa (IN) nº 3 (de 8 de maio de 2006), expedida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Conforme a IN ficam suspensas, de 1º de julho a 29 de outubro ou até a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos eleitos em primeiro turno para Presidente e Vice-Presidente da República, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional de iniciativa dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal.
Quanto ao uso da marca do governo federal, fica suspensa - durante o período eleitoral – toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da marca “Brasil um País de Todos”. A marca terá que ser substituída contendo a logomarca com a bandeira do Brasil, conforme o Manual de Uso da Marca – Período Eleitoral, disponível no endereço https://www.presidencia.gov.br/secom/mar.htm.
Também devem ser alteradas as placas de projetos de obras ou de obras em execução por meio da retirada ou cobertura da marca oficial do governo federal. Segundo a instrução normativa serão consideradas placas de obras, painéis, outdoors e tapumes, assim como outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe o governo, direta ou indiretamente.
Marcas e slogans na Internet – Slogans, marcas publicitárias e tudo que possa caracterizar ação de publicidade institucional deverão ser retirados dos sítios do poder executivo na internet, pois serão objeto de controle da legislação eleitoral.
De acordo com o manual de orientações aos agentes públicos (disponível no endereço www.planejamento.gov.br), a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A Setec recomenda a leitura atenta do documento Orientações de Publicidade para o Período Eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.presidencia.gov.br/secom/orienta_periodo_eleitoral.pdf |
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