Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica      Nº 140 - 19 a 23 de junho de 2006
 


       Orientações 2

Segundo o manual de orientações aos agentes públicos, é vedada qualquer espécie de utilização de bens públicos, móveis ou imóveis, em benefício de candidato, seu partido ou coligação, em prol da campanha eleitoral, como, por exemplo, a colocação de faixas e cartazes em repartições.
Também é proibida a distribuição de bens e serviços, de caráter social, tais como merenda escolar, material didático, roupas, materiais de construção etc, com a finalidade de promover o candidato. Estão excluídas ações e programas de governo que não impliquem em promoção pessoal e que estejam em andamento quando do início do período eleitoral.
Para o caso de descumprimento de qualquer uma destas hipóteses, será imposta uma multa, cassação do registro ou diploma, além de ser considerado fraude administrativa.



       Orientações 3

Ainda segundo a cartilha, é vedada qualquer alteração no quadro de pessoal que implique no aumento do quadro, supressão de vantagens, transferências e revisão geral de remuneração, pois esses atos podem implicar em repressões ou recompensas a servidores de modo a induzi-los a adotar conduta artificial em relação a candidatos ou coligação.
Também se proíbe a utilização de servidor público ou empregado público, ou de entidade financiada pelo poder público, em favor de comitê de campanha, durante o horário de expediente.
Lembre-se: para o caso de descumprimento de qualquer uma destas hipóteses, será imposta uma multa, cassação do registro ou diploma, além de ser considerado fraude administrativa.

Orientações eleitorais

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão elaborou um roteiro de orientações e informações sobre os limites da legislação e regras a serem obedecidas pelos agentes públicos no período eleitoral que antecede as eleições de 2006, previstas para 1º de outubro.

Essa cartilha de orientações é uma forma de facilitar o acesso à legislação no contexto do que é permitido e dos limites impostos a quem deseja concorrer a cargos eletivos. São condutas proibidas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, com o objetivo de preservar a competitividade, a impessoalidade e a igualdade entre os candidatos, bem como prevenir o abuso de direitos que pode afetar a honestidade das eleições.

O agente público, para quem o manual se destina, é aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, por efeito de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra modalidade de investidura ou vínculo no serviço público.

Ressalte-se que do ponto de vista eleitoral, o ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e, conseqüentemente, interferir no equilíbrio do pleito. No entanto, os atos que, mesmo não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, desviem-se da finalidade pública, podem ser considerados atos de improbidade e implicam em punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao eventual candidato beneficiário da ação.

O manual, juntamente com as jurisprudências do TSE e Código Eleitoral Brasileiro, está disponível na internet, na página do Ministério do Planejamento.

No roteiro são abordados os seguintes temas: condições de elegibilidade e inelegibilidade; prazo de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos; recursos logísticos, humanos, e orçamentários/financeiros; e normas de conduta estabelecidas pela comissão de ética da presidência da república.

A participação em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos. Portanto, os agentes públicos federais poderão participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral em prol de seus candidatos, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação e que a seguir passamos a expor (vide art. 73 e seguintes, Lei nº 9.504, de 1997 e Resolução nº 22.158, de 2006 do TSE).

Acesse no endereço http://www.planejamento.gov.br/legislacao/eleicoes.htm o manual na íntegra e confira as orientações aos agentes públicos.

Atenção! Caso qualquer uma das condutas descritas no manual seja descumprida, será imposta multa, que varia de acordo com a natureza da ação desacatada.

 




Orientações 1

Alteração de placas de obras e retirada de marcas e slogans em sítios da internet são algumas das mudanças da Instrução Normativa (IN) nº 3 (de 8 de maio de 2006), expedida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Conforme a IN ficam suspensas, de 1º de julho a 29 de outubro ou até a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos eleitos em primeiro turno para Presidente e Vice-Presidente da República, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional de iniciativa dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal.

Quanto ao uso da marca do governo federal, fica suspensa - durante o período eleitoral – toda e qualquer forma de utilização ou divulgação da marca “Brasil um País de Todos”. A marca terá que ser substituída contendo a logomarca com a bandeira do Brasil, conforme o Manual de Uso da Marca – Período Eleitoral, disponível no endereço https://www.presidencia.gov.br/secom/mar.htm.

Também devem ser alteradas as placas de projetos de obras ou de obras em execução por meio da retirada ou cobertura da marca oficial do governo federal. Segundo a instrução normativa serão consideradas placas de obras, painéis, outdoors e tapumes, assim como outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe o governo, direta ou indiretamente.

Marcas e slogans na Internet – Slogans, marcas publicitárias e tudo que possa caracterizar ação de publicidade institucional deverão ser retirados dos sítios do poder executivo na internet, pois serão objeto de controle da legislação eleitoral.

De acordo com o manual de orientações aos agentes públicos (disponível no endereço www.planejamento.gov.br), a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A Setec recomenda a leitura atenta do documento Orientações de Publicidade para o Período Eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.presidencia.gov.br/secom/orienta_periodo_eleitoral.pdf


Boletim eletrônico semanal interno da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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