Error processing SSI file
Error processing SSI file
1.gif (807 bytes)
Departamento de Financiamento da Educação Básica / Fundef

Dúvidas mais Comuns

  1. Os recursos do FUNDEF podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores?
  2. Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEF?
  3. que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
  4. Onde podem ser obtidas as informações sobre os valores repassados?
  5. MEC realiza auditoria das contas do FUNDEF?
  6. Quando o Conselho não atua, que providências podem ser tomadas?
  7. Há alguma exigência para que o professor de 1ª a 4ª série tenha formação de nível superior?
  8. Quanto deve ser o salário do professor?
  9. Quem administra o dinheiro do FUNDEF?
  10. que acontece com quem desvia os recursos do Fundo?
  11. FUNDEF é um programa do Governo Federal?
  12. A Educação de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com os recursos do Fundo?
  13. Como é realizado o Censo Escolar?
  14. Como é calculado o valor aluno/ano por Estado?
  15. valor mínimo nacional é praticado em todos os Estados da Federação?
  16. Ocorrem atrasos nos repasses dos recursos do FUNDEF?
  17. Qual a freqüência de realização dos créditos nas contas do Fundo?
  18. que deve ser feito quando se constata uma irregularidade?
  19. Que obras podem ser realizadas com os recursos do FUNDEF?
  20. As instituições filantrópicas podem ser beneficiadas com os recursos do FUNDEF?
  21. Os professores contratados podem ser pagos com os recursos do FUNDEF?
  22. É possível usar a parcela dos 60% do Fundo para capacitar e/ou habilitar professores?
  23. Como é feita a prestação de contas do FUNDEF?
  24. Como é feita a fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF?
  25. Por que o meu salário é menor do que o do professor do município vizinho?
  26. que é professor leigo?
  27. Os recursos do FUNDEF podem ser pagos como abonos?
  28. Quais profissionais do Magistério (da educação) não recebem suas remunerações com recursos do FUNDEF?
  29. A LRF impede o cumprimento da aplicação dos 60% do FUNDEF destinados ao pagamento da remuneração do magistério?
  30. Existe data-limite para pagamento de salários?
  31. Existe prazo para implantação dos Planos de Carreira?
  32. que é efetivo exercício?
  33. Pode haver repasse de recursos financeiros do Estado para o município em decorrência da municipalização?
  34. Os recursos do FUNDEF podem ser direcionados para aplicações financeiras?
  35. FUNDEF é uma complementação salarial?
  36. Os recursos do Fundo podem ser utilizados para pagamento de inativos?


Os recursos do FUNDEF podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores?

Não. A lei exige que os recursos sejam utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, anualmente. A existência de débitos anteriores poderão ser quitados com outros recursos, fora do FUNDEF.

Volta


Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEF?

mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do Magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Volta


O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino

São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e o funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. Ao estabelecer quais despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, a LDB pressupõe que o sistema coloque o foco da educação na escola e no aluno. Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos objetivos básicos da instituição educacional. Em relação aos recursos do FUNDEF, todas estas despesas devem manter vinculação com o ensino fundamental.

Volta


Onde podem ser obtidas as informações sobre os valores repassados?

Os repasses realizados à conta do FUNDEF estão disponíveis, por município, na página do MEC na Internet, no endereço: www.mec.gov.br. A partir do acesso à página, deve se clicar no item FUNDEF, em seguida no item RECURSOS e, finalmente, optando-se por uma das conexões: Secretaria do Tesouro Nacional (para obtenção de dados por origem dos recursos e por mês) ou Banco do Brasil (para obtenção de dados por origem dos recursos e data do crédito na conta). Também nas agências dos Correios podem ser consultados cartazes onde são apresentados os dados sobre os valores repassados ao respectivo município e, no Banco do Brasil pode ser obtido extrato da conta do Fundo (disponível para os membros do Conselho, vereadores, Tribunal de Contas e Ministério Público).

Volta


O MEC realiza auditoria das contas do FUNDEF?

Não. O Ministério da Educação, por intermédio do Departamento de Acompanhamento do FUNDEF, coordena, acompanha e avalia o Fundo nacionalmente. A fiscalização dos recursos cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com o artigo 11 da Lei n.º 9.424/96. O Ministério Público, no exercício da sua função institucional de zelar pelo cumprimento da lei, também atua no sentido de garantir os direitos à educação, assegurados na Constituição Federal.

Volta


Quando o Conselho não atua, que providências podem ser tomadas?

Neste caso, deve-se procurar os representantes do Poder Legislativo, assim como recorrer ao Ministério Público para que estes possam buscar a solução junto ao governante responsável.

Volta


Há alguma exigência para que o professor de 1ª a 4ª série tenha formação de nível superior?

Não. A LDB (art. 62) estabelece a formação em nível superior para o exercício da docência na educação básica. No entanto, admite como formação mínima, para o Magistério de 1ª a 4ª séries, a de nível médio, na modalidade normal. Assim, não há prazo para que os sistemas exijam curso superior para os professores desse nível de ensino. No entanto, a questão da formação (inicial ou continuada) dos professores se coloca como um desafio na busca da melhoria do ensino.

Volta

Quanto deve ser o salário do professor?
As normas federais não determinam o valor da remuneração do magistério, nem mesmo o piso ou teto salarial específico para essa categoria de profissionais l. O que está fixado é o volume de recursos a ser destinado ao pagamento dos profissionais do magistério em exercício no ensino fundamental público: mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF. Tanto o piso (menor salário), quanto o teto (maior salário) do magistério são definidos em cada sistema, estadual ou municipal, mediante lei específica.

Volta


Quem administra o dinheiro do FUNDEF?

A LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação, no entanto cabe ao chefe do poder executivo fazer a delegação de competência.

Volta


O que acontece com quem desvia os recursos do Fundo?

não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEF sujeita o agente executivo responsável a sanções administrativas, civis ou penais. É imputado à autoridade responsável, crime de responsabilidade, conforme estabelecido no art. 5º, § 4º, da LDB.

Volta


O FUNDEF é um programa do Governo Federal?

Não. O Fundo foi criado por uma emenda constitucional, que definiu parâmetros para a redistribuição dos recursos. Tais recursos, porém, são provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental.

Volta


A Educação de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com os recursos do Fundo?

Sim. As despesas com remuneração dos docentes atuando na educação de jovens e adultos, assim como outras despesas, incluídas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, podem ser realizadas com recursos do FUNDEF.

Volta


Como é realizado o Censo Escolar?

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP/MEC, em parceria com os Governos Estaduais (Secretarias Estaduais de Educação) e Prefeituras Municipais.
As matrículas são levantadas tomando-se como base os dados da última 4ª feira do mês de março de cada ano, após o que são consolidados por Estado, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação, processados em sistema informatizado mantido pelo INEP e publicados no Diário Oficial da União. Após a publicação dos dados preliminares (normalmente entre os meses de setembro e outubro) os Estados e Municípios dispõem de 30 dias para apresentação de recursos visando à retificação de dados eventualmente errados. No final de novembro de cada ano os dados finais do Censo Escolar são publicados em caráter definitivo (não cabendo mais recurso de retificação)

Volta


Como é calculado o valor aluno/ano por Estado?

No âmbito de cada Estado haverá um valor por aluno/ano, calculado com base na razão entre a receita do FUNDEF e o nº número de alunos do ensino fundamental (regular e especial) das redes públicas estaduais e municipais, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior.
Esse valor per capita á calculado de forma que o valor relativo aos alunos da 5ª a 8ª série e da Educação Especial seja 5% superior ao valor referente aos alunos da 1ª a 4ª série.

Volta


O valor mínimo nacional é praticado em todos os Estados da Federação?

Não. O valor mínimo nacional definido por decreto federal representa um referencial a ser observado em relação aos recursos que devem ser repassados a cada governo. Desta forma, este valor mínimo fixado, em 2002, é praticado apenas nos estados da Bahia, Pará, Maranhão e Piauí, onde o valor por aluno ano está abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente. Para os demais Estados, serão considerados os valores per capita’’432/ de cada governo.

Volta


Ocorrem atrasos nos repasses dos recursos do FUNDEF?

Não. Os recursos do FUNDEF são creditados, de forma automática e regular, na conta específica do Fundo no Banco do Brasil.

Volta


Qual a frequência de realização dos créditos nas contas do Fundo?

Os depósitos são realizados em datas distintas, de acordo com a origem de recursos.
Com esse critério de repasses, tem-se a realização de créditos na conta do Fundo, com a mesma periodicidade em que são transferidos os recursos das fontes “mães”, de forma que todo o recurso do Fundo previsto mensalmente esteja creditado até o final de cada mês.

Volta


O que deve ser feito quando se constata uma irregularidade?

Primeiramente, procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, para que estes possam abordar, formalmente, os Governantes do Município, comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;
Na seqüência, procurar os Vereadores do município, para que estes, pela via da negociação ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
Por fim, se necessário, recorrer ao Ministério Público, formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça promova a ação competente visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do FUNDEF, encaminhando tais denúncias, também, ao Tribunal de Contas a que o município esteja jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal na forma prevista no art. 11 da Lei nº 9.424/96.

Volta


Que obras podem ser realizadas com os recursos do FUNDEF?

Poderão ser realizadas todas as obras relacionadas à construção, ampliação, conclusão ou reforma das instalações físicas integrantes do patrimônio público do respectivo governo (Estado ou Município) e utilizadas especificamente no ensino fundamental público

Volta


As instituições filantrópicas podem ser beneficiadas com os recursos do FUNDEF?

Não. Por se tratarem de entidades de direito privado, ainda que se reconheça a relevância dos serviços prestados por estas instituições à comunidade, não é possível realizar despesas com recursos do Fundo, pois estes são destinados exclusivamente ao financiamento do ensino fundamental público.
Uma mudança na orientação atual só poderá ocorrer em virtude de eventual alteração na legislação que disciplina o FUNDEF.

Volta


Os professores contratados podem ser pagos com os recursos do FUNDEF?

Sim. A Constituição Federal, prevê “ que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”. Assim, todos os professores, contratados (temporários) ou concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do FUNDEF, desde que atuem exclusivamente na docência do ensino fundamental público.

Volta


É possível usar a parcela dos 60% do Fundo para capacitar e/ou habilitar professores?

Não. Essa possibilidade existiu até dezembro de 2001. A partir de janeiro de 2002, os investimentos na habilitação e/ou capacitação de professores poderão ser custeados com recursos do Fundo , no entanto com a parcela de até 40% dos recursos transferidos.

Volta


Como é feita a prestação de contas do FUNDEF?

A legislação estabelece a obrigatoriedade de os Governos Estaduais e Municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam:
Mensalmente     - Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, conforme estabelece o art. 5º da Lei nº 9.424/96.
Bimestralmente    - Por meio de publicação de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em favor do ensino fundamental, à conta do FUNDEF, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/96).
Anualmente     - Ao respectivo Tribunal de Contas, de acordo com instruções desta instituição.

Volta


Como é feita a fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF?

A fiscalização dos recursos do Fundo é de competência dos Tribunais de Contas da União dos Estados e Municípios, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.424/96. No entanto, há que se considerar a importância dos Conselhos do FUNDEF, que representam a sociedade local no acompanhamento da aplicação dos recursos e do Ministério Público que tem o papel de garantir o cumprimento da lei.

Volta


Por que o meu salário é menor do que o do professor do município vizinho?

A capacidade financeira difere de um município para outro. Em relação ao FUNDEF, a receita prevista é baseada na arrecadação e no número de alunos matriculados na rede de ensino fundamental de cada Estado ou Município. Além disso, é necessário considerar que para cada Estado ou município haverá uma realidade a ser considerada, visto que as variáveis a serem tratadas (quantidade de profissionais do Magistério, nº de alunos, carga horária, etc.) são específicas para cada governo e dessa forma, impossibilitam a comparação de salários entre municípios. Convém observar que a questão salarial depende do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

Volta


O que é professor leigo?

É o profissional que exerce o Magistério sem que possua a habilitação mínima exigida. Em relação ao Ensino Fundamental são leigos os professores de 1ª a 4ª série sem a formação em nível médio, na modalidade normal (antigo Magistério) e os professores de 5ª a 8ª série sem curso superior de licenciatura plena na área específica de atuação.

Volta


Os recursos do FUNDEF podem ser pagos como abonos?

Sim, porém a maior parte dos recursos do FUNDEF (parcela anual mínima de 60%) deve ser utilizada na remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, ou seja, na cobertura da folha de pagamento desses profissionais. Assim, os salários deverão absorver os eventuais ganhos financeiros alcançados em razão do FUNDEF. Desta forma, podem ser adotados mecanismos e formas de concessão de ganhos adicionais em favor desses profissionais, como abonos, em caráter temporário e excepcional, sempre sob o princípio da transparência e com o respaldo legal exigido (lei municipal no caso de rede municipal de ensino).

Volta


Quais profissionais do Magistério (da educação) não recebem suas remunerações com recursos do FUNDEF?

FUNDEF deve ser utilizado exclusivamente no Ensino Fundamental. Assim, os profissionais do magistério de outros níveis de ensino devem ser pagos com outros recursos não integrantes do FUNDEF.

Volta


A LRF impede o cumprimento da aplicação dos 60% do FUNDEF destinados ao pagamento da remuneração do magistério?

A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do Magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infra-constitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Tratam-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.

Volta


Existe data-limite para pagamento de salários?

As datas de pagamento são definidas na legislação local (Estadual ou Municipal) . As decisões de cunho administrativo, relativas à forma e outros procedimentos atinentes ao pagamento dos seus servidores, são de responsabilidade dos Estados e Municípios, não sujeitas a critérios federais.

Volta


Existe prazo para implantação dos Planos de Carreira?

A criação e implantação de um novo Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério é uma obrigatoriedade prevista na Lei, cujo propósito é assegurar o necessário ordenamento da carreira de magistério, com estímulo ao trabalho em sala de aula, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e a remuneração condigna do magistério, na qual deve-se incorporar os recursos do FUNDEF, inclusive os eventuais ganhos financeiros por este proporcionados.
A lei nº 9.424/96 estabeleceu o prazo de seis meses para implantação de novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. Entretanto, por força de Liminar do Supremo Tribunal Federal, este prazo foi suspenso, prevalecendo, contudo a obrigatoriedade estabelecida, de criação e implantação do Plano. Mais recentemente, a Lei nº 10.172, de 09/01/2001, ao criar o Plano Nacional de Educação – PNE, estabeleceu o prazo de um ano para implantação desses Planos de Carreira.

Volta


O que é efetivo exercício?

efetivo exercício é caracterizado pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental e pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria. Não caracterizam ausência ao efetivo exercício, os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde.

Volta


Pode haver repasse de recursos financeiros do Estado para o município em decorrência da municipalização?

parágrafo 9º, do artigo 3º, da Lei nº 9.424/96 prevê que “os Estados e os respectivos Municípios poderão celebrar convênios para transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros nos quais estará prevista a transferência de recursos do Fundo correspondentes ao número de matrículas que o Estado ou o Município assumir”. Assim, Prefeituras Municipais e Governo Estadual têm liberdade e autonomia para celebrar convênios nos termos que melhor lhes convier, respeitada a legislação que disciplina a celebração de convênios .

Volta


Os recursos do FUNDEF podem ser direcionados para aplicações financeiras?

Sim. Os recursos, enquanto não utilizados em favor da educação, podem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, devendo as receitas financeiras decorrentes dessas aplicações ser direcionadas ao ensino fundamental público, nas mesmas condições estabelecidas no § 6º, art. 3º, da Lei nº 9.424/96.

Volta


O FUNDEF é uma complementação salarial?

Não. Os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo Estado ou pelo Município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, 1/3 de férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.

Volta


Os recursos do Fundo podem ser utilizados para pagamento de inativos?

Conceitualmente, as despesas com inativos não devem integrar a manutenção e desenvolvimento do ensino. Não há, na legislação vigente tratamento expresso sobre o assunto. A LDB não prevê essa despesa do rol das admitidas como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino (como fazia a legislação anterior), mas também não consta do elenco das despesas proibidas.
Nos Estados e Municípios onde, excepcionalmente, estejam sendo utilizados recursos da educação (exceto recursos do FUNDEF, cuja utilização não é permitida nessa finalidade) a maioria dos Tribunais de Contas entende que o pagamento dos inativos originários do respectivo sistema de ensino, deve ser eliminado do cômputo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, situação em que deverão ser apresentados planejamento e regulamentação formal nesse sentido. Assim, recomenda-se consultar o respectivo Tribunal de Contas sobre o assunto.

Volta

1.gif (807 bytes) 1.gif (807 bytes)
Error processing SSI file