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Departamento de Financiamento da
Educação Básica / Fundef |
Dúvidas mais Comuns
- Os recursos do FUNDEF podem ser aplicados em
despesas de exercícios anteriores?
- Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEF?
- que são ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino
- Onde podem ser obtidas as informações sobre
os valores repassados?
- MEC realiza auditoria das contas do FUNDEF?
- Quando o Conselho não atua, que providências
podem ser tomadas?
- Há alguma exigência para que o professor de
1ª a 4ª série tenha formação de nível superior?
- Quanto deve ser o salário do professor?
- Quem administra o dinheiro do FUNDEF?
- que acontece com quem desvia os recursos do
Fundo?
- FUNDEF é um programa do Governo Federal?
- A Educação de Jovens e Adultos pode ser
beneficiada com os recursos do Fundo?
- Como é realizado o Censo Escolar?
- Como é calculado o valor aluno/ano por
Estado?
- valor mínimo nacional é praticado em todos
os Estados da Federação?
- Ocorrem atrasos nos repasses dos recursos do
FUNDEF?
- Qual a freqüência de realização dos
créditos nas contas do Fundo?
- que deve ser feito quando se constata uma
irregularidade?
- Que obras podem ser realizadas com os recursos
do FUNDEF?
- As instituições filantrópicas podem ser
beneficiadas com os recursos do FUNDEF?
- Os professores contratados podem ser pagos com
os recursos do FUNDEF?
- É possível usar a parcela dos 60% do Fundo
para capacitar e/ou habilitar professores?
- Como é feita a prestação de contas do
FUNDEF?
- Como é feita a fiscalização da aplicação
dos recursos do FUNDEF?
- Por que o meu salário é menor do que o do
professor do município vizinho?
- que é professor leigo?
- Os recursos do FUNDEF podem ser pagos como
abonos?
- Quais profissionais do Magistério (da
educação) não recebem suas remunerações com recursos do FUNDEF?
- A LRF impede o cumprimento da aplicação dos
60% do FUNDEF destinados ao pagamento da remuneração do magistério?
- Existe data-limite para pagamento de
salários?
- Existe prazo para implantação dos Planos de
Carreira?
- que é efetivo exercício?
- Pode haver repasse de recursos financeiros do
Estado para o município em decorrência da municipalização?
- Os recursos do FUNDEF podem ser direcionados
para aplicações financeiras?
- FUNDEF é uma complementação salarial?
- Os recursos do Fundo podem ser utilizados para
pagamento de inativos?
Os recursos do FUNDEF podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores?
Não. A lei exige que os recursos sejam utilizados dentro do exercício a que se referem,
ou seja, anualmente. A existência de débitos anteriores poderão ser quitados com outros
recursos, fora do FUNDEF.
Volta
Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEF?
mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do
Magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de
administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento
e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante
(máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de
ensino.
Volta
O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de
todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição,
manutenção e o funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino,
uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais
da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. Ao
estabelecer quais despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento
do ensino, a LDB pressupõe que o sistema coloque o foco da educação na escola e no
aluno. Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos objetivos básicos
da instituição educacional. Em relação aos recursos do FUNDEF, todas estas despesas
devem manter vinculação com o ensino fundamental.
Volta
Onde podem ser obtidas as informações sobre os valores repassados?
Os repasses realizados à conta do FUNDEF estão disponíveis, por município, na página
do MEC na Internet, no endereço: www.mec.gov.br. A partir do acesso à página, deve se
clicar no item FUNDEF, em seguida no item RECURSOS e, finalmente, optando-se por uma das
conexões: Secretaria do Tesouro Nacional (para obtenção de dados por origem dos
recursos e por mês) ou Banco do Brasil (para obtenção de dados por origem dos recursos
e data do crédito na conta). Também nas agências dos Correios podem ser consultados
cartazes onde são apresentados os dados sobre os valores repassados ao respectivo
município e, no Banco do Brasil pode ser obtido extrato da conta do Fundo (disponível
para os membros do Conselho, vereadores, Tribunal de Contas e Ministério Público).
Volta
O MEC realiza auditoria das contas do FUNDEF?
Não. O Ministério da Educação, por intermédio do Departamento de Acompanhamento do
FUNDEF, coordena, acompanha e avalia o Fundo nacionalmente. A fiscalização dos recursos
cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com o artigo 11 da Lei n.º 9.424/96. O
Ministério Público, no exercício da sua função institucional de zelar pelo
cumprimento da lei, também atua no sentido de garantir os direitos à educação,
assegurados na Constituição Federal.
Volta
Quando o Conselho não atua, que providências podem ser tomadas?
Neste caso, deve-se procurar os representantes do Poder Legislativo, assim como recorrer
ao Ministério Público para que estes possam buscar a solução junto ao governante
responsável.
Volta
Há alguma exigência para que o professor de 1ª a 4ª série tenha formação de nível
superior?
Não. A LDB (art. 62) estabelece a formação em nível superior para o exercício da
docência na educação básica. No entanto, admite como formação mínima, para o
Magistério de 1ª a 4ª séries, a de nível médio, na modalidade normal. Assim, não
há prazo para que os sistemas exijam curso superior para os professores desse nível de
ensino. No entanto, a questão da formação (inicial ou continuada) dos professores se
coloca como um desafio na busca da melhoria do ensino.
Volta
Quanto
deve ser o salário do professor?
As normas federais não determinam o valor da remuneração do magistério, nem mesmo o
piso ou teto salarial específico para essa categoria de profissionais l. O que está
fixado é o volume de recursos a ser destinado ao pagamento dos profissionais do
magistério em exercício no ensino fundamental público: mínimo de 60% dos recursos do
FUNDEF. Tanto o piso (menor salário), quanto o teto (maior salário) do magistério são
definidos em cada sistema, estadual ou municipal, mediante lei específica.
Volta
Quem administra o dinheiro do FUNDEF?
A LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o
gestor (administrador) dos recursos da educação, no entanto cabe ao chefe do poder
executivo fazer a delegação de competência.
Volta
O que acontece com quem desvia os recursos do Fundo?
não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEF sujeita o agente
executivo responsável a sanções administrativas, civis ou penais. É imputado à
autoridade responsável, crime de responsabilidade, conforme estabelecido no art. 5º, §
4º, da LDB.
Volta
O FUNDEF é um programa do Governo Federal?
Não. O Fundo foi criado por uma emenda constitucional, que definiu parâmetros para a
redistribuição dos recursos. Tais recursos, porém, são provenientes de contribuição
dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e
responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental.
Volta
A Educação de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com os recursos do Fundo?
Sim. As despesas com remuneração dos docentes atuando na educação de jovens e adultos,
assim como outras despesas, incluídas na manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental público, podem ser realizadas com recursos do FUNDEF.
Volta
Como é realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais INEP/MEC, em parceria com os Governos Estaduais (Secretarias Estaduais
de Educação) e Prefeituras Municipais.
As matrículas são levantadas tomando-se como base os dados da última 4ª feira do mês
de março de cada ano, após o que são consolidados por Estado, no âmbito das
Secretarias Estaduais de Educação, processados em sistema informatizado mantido pelo
INEP e publicados no Diário Oficial da União. Após a publicação dos dados
preliminares (normalmente entre os meses de setembro e outubro) os Estados e Municípios
dispõem de 30 dias para apresentação de recursos visando à retificação de dados
eventualmente errados. No final de novembro de cada ano os dados finais do Censo Escolar
são publicados em caráter definitivo (não cabendo mais recurso de retificação)
Volta
Como é calculado o valor aluno/ano por Estado?
No âmbito de cada Estado haverá um valor por aluno/ano, calculado com base na razão
entre a receita do FUNDEF e o nº número de alunos do ensino fundamental (regular e
especial) das redes públicas estaduais e municipais, de acordo com o Censo Escolar do ano
anterior.
Esse valor per capita á calculado de forma que o valor relativo aos alunos da 5ª a 8ª
série e da Educação Especial seja 5% superior ao valor referente aos alunos da 1ª a
4ª série.
Volta
O valor mínimo nacional é praticado em todos os Estados da Federação?
Não. O valor mínimo nacional definido por decreto federal representa um referencial a
ser observado em relação aos recursos que devem ser repassados a cada governo. Desta
forma, este valor mínimo fixado, em 2002, é praticado apenas nos estados da Bahia,
Pará, Maranhão e Piauí, onde o valor por aluno ano está abaixo do mínimo estabelecido
nacionalmente. Para os demais Estados, serão considerados os valores per
capita432/ de cada governo.
Volta
Ocorrem atrasos nos repasses dos recursos do FUNDEF?
Não. Os recursos do FUNDEF são creditados, de forma automática e regular, na conta
específica do Fundo no Banco do Brasil.
Volta
Qual a frequência de realização dos créditos nas contas do Fundo?
Os depósitos são realizados em datas distintas, de acordo com a origem de recursos.
Com esse critério de repasses, tem-se a realização de créditos na conta do Fundo, com
a mesma periodicidade em que são transferidos os recursos das fontes mães,
de forma que todo o recurso do Fundo previsto mensalmente esteja creditado até o final de
cada mês.
Volta
O que deve ser feito quando se constata uma irregularidade?
Primeiramente, procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF, para que estes possam abordar, formalmente, os Governantes do Município,
comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando
correções;
Na seqüência, procurar os Vereadores do município, para que estes, pela via da
negociação ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao
governante responsável;
Por fim, se necessário, recorrer ao Ministério Público, formalizando denúncias sobre
as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça promova a ação
competente visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do FUNDEF,
encaminhando tais denúncias, também, ao Tribunal de Contas a que o município esteja
jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal na forma prevista no art. 11 da
Lei nº 9.424/96.
Volta
Que obras podem ser realizadas com os recursos do FUNDEF?
Poderão ser realizadas todas as obras relacionadas à construção, ampliação,
conclusão ou reforma das instalações físicas integrantes do patrimônio público do
respectivo governo (Estado ou Município) e utilizadas especificamente no ensino
fundamental público
Volta
As instituições filantrópicas podem ser beneficiadas com os recursos do FUNDEF?
Não. Por se tratarem de entidades de direito privado, ainda que se reconheça a
relevância dos serviços prestados por estas instituições à comunidade, não é
possível realizar despesas com recursos do Fundo, pois estes são destinados
exclusivamente ao financiamento do ensino fundamental público.
Uma mudança na orientação atual só poderá ocorrer em virtude de eventual alteração
na legislação que disciplina o FUNDEF.
Volta
Os professores contratados podem ser pagos com os recursos do FUNDEF?
Sim. A Constituição Federal, prevê que a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.. Assim, todos os professores, contratados (temporários) ou
concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do FUNDEF, desde
que atuem exclusivamente na docência do ensino fundamental público.
Volta
É possível usar a parcela dos 60% do Fundo para capacitar e/ou habilitar professores?
Não. Essa possibilidade existiu até dezembro de 2001. A partir de janeiro de 2002, os
investimentos na habilitação e/ou capacitação de professores poderão ser custeados
com recursos do Fundo , no entanto com a parcela de até 40% dos recursos transferidos.
Volta
Como é feita a prestação de contas do FUNDEF?
A legislação estabelece a obrigatoriedade de os Governos Estaduais e Municipais
apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos
distintos, quais sejam:
Mensalmente - Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF, conforme estabelece o art. 5º da Lei nº 9.424/96.
Bimestralmente - Por meio de publicação de relatórios do respectivo
Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em favor do ensino fundamental, à conta do
FUNDEF, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB (Lei nº
9.394/96).
Anualmente - Ao respectivo Tribunal de Contas, de acordo com
instruções desta instituição.
Volta
Como é feita a fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF?
A fiscalização dos recursos do Fundo é de competência dos Tribunais de Contas da
União dos Estados e Municípios, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.424/96. No entanto,
há que se considerar a importância dos Conselhos do FUNDEF, que representam a sociedade
local no acompanhamento da aplicação dos recursos e do Ministério Público que tem o
papel de garantir o cumprimento da lei.
Volta
Por que o meu salário é menor do que o do professor do município vizinho?
A capacidade financeira difere de um município para outro. Em relação ao FUNDEF, a
receita prevista é baseada na arrecadação e no número de alunos matriculados na rede
de ensino fundamental de cada Estado ou Município. Além disso, é necessário considerar
que para cada Estado ou município haverá uma realidade a ser considerada, visto que as
variáveis a serem tratadas (quantidade de profissionais do Magistério, nº de alunos,
carga horária, etc.) são específicas para cada governo e dessa forma, impossibilitam a
comparação de salários entre municípios. Convém observar que a questão salarial
depende do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Volta
O que é professor leigo?
É o profissional que exerce o Magistério sem que possua a habilitação mínima exigida.
Em relação ao Ensino Fundamental são leigos os professores de 1ª a 4ª série sem a
formação em nível médio, na modalidade normal (antigo Magistério) e os professores de
5ª a 8ª série sem curso superior de licenciatura plena na área específica de
atuação.
Volta
Os recursos do FUNDEF podem ser pagos como abonos?
Sim, porém a maior parte dos recursos do FUNDEF (parcela anual mínima de 60%) deve ser
utilizada na remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, ou
seja, na cobertura da folha de pagamento desses profissionais. Assim, os salários
deverão absorver os eventuais ganhos financeiros alcançados em razão do FUNDEF. Desta
forma, podem ser adotados mecanismos e formas de concessão de ganhos adicionais em favor
desses profissionais, como abonos, em caráter temporário e excepcional, sempre sob o
princípio da transparência e com o respaldo legal exigido (lei municipal no caso de rede
municipal de ensino).
Volta
Quais profissionais do Magistério (da educação) não recebem suas remunerações com
recursos do FUNDEF?
FUNDEF deve ser utilizado exclusivamente no Ensino Fundamental. Assim, os profissionais do
magistério de outros níveis de ensino devem ser pagos com outros recursos não
integrantes do FUNDEF.
Volta
A LRF impede o cumprimento da aplicação dos 60% do FUNDEF destinados ao pagamento da
remuneração do magistério?
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de
pagamento da remuneração do Magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora
do alcance de outro mandamento infra-constitucional que contenha regra distinta. A Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes
líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo
contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos
recursos do FUNDEF. Tratam-se de critérios legais, técnica e operacionalmente
amigáveis.
Volta
Existe data-limite para pagamento de salários?
As datas de pagamento são definidas na legislação local (Estadual ou Municipal) . As
decisões de cunho administrativo, relativas à forma e outros procedimentos atinentes ao
pagamento dos seus servidores, são de responsabilidade dos Estados e Municípios, não
sujeitas a critérios federais.
Volta
Existe prazo para implantação dos Planos de Carreira?
A criação e implantação de um novo Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério
é uma obrigatoriedade prevista na Lei, cujo propósito é assegurar o necessário
ordenamento da carreira de magistério, com estímulo ao trabalho em sala de aula,
promovendo a melhoria da qualidade do ensino e a remuneração condigna do magistério, na
qual deve-se incorporar os recursos do FUNDEF, inclusive os eventuais ganhos financeiros
por este proporcionados.
A lei nº 9.424/96 estabeleceu o prazo de seis meses para implantação de novo Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério. Entretanto, por força de Liminar do Supremo
Tribunal Federal, este prazo foi suspenso, prevalecendo, contudo a obrigatoriedade
estabelecida, de criação e implantação do Plano. Mais recentemente, a Lei nº 10.172,
de 09/01/2001, ao criar o Plano Nacional de Educação PNE, estabeleceu o prazo de
um ano para implantação desses Planos de Carreira.
Volta
O que é efetivo exercício?
efetivo exercício é caracterizado pela atuação, de fato, do profissional do
magistério no ensino fundamental e pela existência de vínculo definido em contrato
próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria. Não
caracterizam ausência ao efetivo exercício, os afastamentos temporários previstos na
legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para
tratamento de saúde.
Volta
Pode haver repasse de recursos financeiros do Estado para o município em decorrência da
municipalização?
parágrafo 9º, do artigo 3º, da Lei nº 9.424/96 prevê que os Estados e os
respectivos Municípios poderão celebrar convênios para transferência de alunos,
recursos humanos, materiais e encargos financeiros nos quais estará prevista a
transferência de recursos do Fundo correspondentes ao número de matrículas que o Estado
ou o Município assumir. Assim, Prefeituras Municipais e Governo Estadual têm
liberdade e autonomia para celebrar convênios nos termos que melhor lhes convier,
respeitada a legislação que disciplina a celebração de convênios .
Volta
Os recursos do FUNDEF podem ser direcionados para aplicações financeiras?
Sim. Os recursos, enquanto não utilizados em favor da educação, podem ser aplicados em
operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, devendo as receitas
financeiras decorrentes dessas aplicações ser direcionadas ao ensino fundamental
público, nas mesmas condições estabelecidas no § 6º, art. 3º, da Lei nº 9.424/96.
Volta
O FUNDEF é uma complementação salarial?
Não. Os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo Estado ou pelo Município, na
remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no
ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração
(salários, 13º salário, 1/3 de férias, gratificações, etc.) desses profissionais,
são custeadas com esses recursos.
Volta
Os recursos do Fundo podem ser utilizados para pagamento de inativos?
Conceitualmente, as despesas com inativos não devem integrar a manutenção e
desenvolvimento do ensino. Não há, na legislação vigente tratamento expresso sobre o
assunto. A LDB não prevê essa despesa do rol das admitidas como sendo de manutenção e
desenvolvimento do ensino (como fazia a legislação anterior), mas também não consta do
elenco das despesas proibidas.
Nos Estados e Municípios onde, excepcionalmente, estejam sendo utilizados recursos da
educação (exceto recursos do FUNDEF, cuja utilização não é permitida nessa
finalidade) a maioria dos Tribunais de Contas entende que o pagamento dos inativos
originários do respectivo sistema de ensino, deve ser eliminado do cômputo dos gastos
com a manutenção e desenvolvimento do ensino, situação em que deverão ser
apresentados planejamento e regulamentação formal nesse sentido. Assim, recomenda-se
consultar o respectivo Tribunal de Contas sobre o assunto.
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