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Creches devem fornecer dados para receber recursos do Fundeb Responder os dados do Censo Escolar 2009 e se vincular aos sistemas municipal ou estadual de ensino é condição indispensável para que creches e pré-escolas de instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas ou confessionais passem a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em 2010. Essa é a recomendação da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação a cerca de 600 municípios que ainda possuem instituições de educação infantil vinculadas à assistência social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em vigor desde 1996, determinam que creches e pré-escolas, dentre elas as privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas ou confessionais devem se integrar aos sistemas de ensino de seus municípios. A LDB deu três anos para a mudança de vínculo, prazo que venceu em dezembro de 1999.
Além de cumprir a determinação constitucional, creches e pré-escolas têm vantagens financeiras ao ingressar nos sistemas de ensino. A destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, desde 2007, é um exemplo disso.
No entanto, para que os recursos do Fundeb possam ser repassados para as instituições de educação infantil, é necessário que a secretaria municipal de educação estabeleça um convênio específico para a oferta da educação infantil. Neste sentido, o MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil (Mieib), elaborou documento orientador sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta dessa etapa da educação básica.
Também é necessário que essas instituições de educação infantil cumpram uma série de exigências descritas no artigo 15 da Lei nº 6.253, de 12 de novembro de 2007, que trata do Fundeb. Entre as exigências estão: oferecer condições de acesso e permanência das crianças na escola, atendimento gratuito, comprovar finalidade não lucrativa, atender a padrões mínimos de qualidade, ter certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, ou autorização de funcionamento do Conselho de Educação.
Para facilitar o ingresso desse conjunto de creches e pré-escolas nos sistemas de ensino, a coordenadora geral de Educação Infantil da SEB, Rita Coelho, sugere que as secretarias municipais de educação orientem, colaborem e ajudem as instituições a responder o Censo Escolar 2009. A coleta de dados do censo vai até 31 de agosto. |
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