Cefet de Goiás
O novo diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (Cefet-GO), Paulo César Pereira, tomou posse no dia 30 de junho. Ex-diretor de administração e planejamento da instituição, ele pretende discutir a estrutura organizacional do Cefet e o regimento interno, além de ampliar o número de vagas e de cursos.
A proposta do Cefet-GO é contribuir para o crescimento do estado com uma consistente formação técnica nas áreas industriais e de prestação de serviços. Contaria para isso com recursos de informática e equipamentos de alta tecnologia.
ETF Palmas
A Escola Técnica Federal de Palmas promoveu, no dia 4 de julho, a segunda reunião do Núcleo dos Gerentes Gerais da Rede Norte Nordeste de Educação Tecnológica (Redenet). Durante o evento, o secretário de educação profissional e tecnológica, professor Antonio Ibañez Ruiz, falou sobre as diretrizes da secretaria para a estruturação, nos Cefets, do plano integrado para o desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Nordeste com inclusão social.
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Incubadoras têm legislação específica
Lei regula compartilhamento de ambiente de instituições de ensino com empresas privadas interessadas em pesquisa
As incubadoras de empresas têm seu funcionamento regulado pela Lei de Inovação (nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. As incubadoras compartilham o ambiente e o conhecimento de instituições de ensino com as empresas, o que diminui custos e permite que companhias privadas invistam em inovação tecnológica.
Às empresas que investem em tecnologia é autorizada a formação de fundos de investimento, sob regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Imobiliários. As instituições científicas e tecnológicas (ICT) - universidades, centros federais de educação profissional e tecnológica e institutos de pesquisas - definem ainda os termos do funcionamento das incubadoras, a atuação do servidor público nessa parceria e os direitos pecuniários a que tem direito o detentor de patente de criação científica retomada pela incubadora, estipulado entre 5% a um terço dos ganhos econômicos obtidos pela ICT.
A legislação autoriza o convênio de incubadoras com a administração pública e também a formação de alianças estratégicas com agências de fomento. Além disso, veta a possibilidade de as incubadoras de empresas obterem ganhos materiais, pois são instituições de direito privado sem fins lucrativos.
A lei prevê, ainda, a prioridade a ações de aprimoramento da pesquisa e do sistema produtivo de regiões menos desenvolvidas do país e na Amazônia, o favorecimento a empresas de pequeno porte e àquelas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia.
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