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Departamento de Financiamento da Educação Básica / Fundef

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF

Cada Estado e cada Município deve ter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, com a atribuição de supervisionar a aplicação dos recursos do Fundo e o Censo Escolar anual. No âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro membros, representando:

  • a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
  • os professores e diretores das escolas;
  • os pais de alunos;
  • os servidores das escolas;
  • o Conselho Municipal ou Estadual de Educação, caso ele exista.

Mensalmente, o Poder Executivo estadual ou municipal é obrigado a disponibilizar ao Conselho do FUNDEF todos os dados e informações sobre os recursos recebidos e sua utilização. O Banco do Brasil, quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do FUNDEF aos membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e Tribunais de Contas (LIC nº 3.14.7.1.3). Para obter o extrato, basta procurar o gerente da agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta FUNDEF, com documento de identificação que comprove sua condição de representante com acesso à conta. Na internet, também estão disponíveis os dados sobre os valores repassados, nos links localizados no item Recursos.

O Ministério da Educação, por intermédio do Departamento de Acompanhamento do FUNDEF, coordena e supervisiona o Fundo em nível nacional, cabendo aos Tribunais de Contas a fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos, de acordo com o artigo 11 da
Lei nº 9.424/96. Contudo, há que observar o importante papel do Ministério Público de zelar pela garantia constitucional do ensino fundamental gratuito, exigindo, para tanto, o cumprimento, pelas esferas de governo responsáveis, dos dispositivos legais que disciplinam e oferecem os meios ao alcance desse importante direito do cidadão.

Temos recomendado a seguinte seqüência de providências a serem adotadas, por parte dos interessados, em caso de descumprimento da legislação do FUNDEF:

  1. Procurar, primeiramente, os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como os governantes do Estado/Município, para alertá-los, formalmente, sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;

  2. Na seqüência, se necessário, procurar os representantes do Poder Legislativo, para que estes, pela via da negociação ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;

  3. Ainda se necessário, recorrer ao Ministério Público, formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça promova a ação competente no sentido de obrigar o Poder Executivo a cumprir as determinações contidas na lei do FUNDEF. Recomendamos o encaminhamento dessas denúncias, também, ao Tribunal de Contas a que o Município/Estado esteja jurisdicionado, tendo em conta a competência do Tribunal na forma prevista no art. 11 da Lei nº 9.424/96.

Temos sempre esclarecido que quaisquer formalizações de denúncias, inclusive sobre utilização de recursos de forma diversa da prevista na legislação, deverão ser fundamentadas de maneira objetiva e clara, apontando-se o problema de forma direta e específica (evitando colocações genéricas), juntando-se, ainda, os elementos comprobatórios disponíveis (exemplo: cópias autenticadas de documentos, de atos ou medidas administrativas eventualmente praticadas etc.) que possam caracterizar a impropriedade ou irregularidade apontada, de forma a permitir a ação do Ministério Público, Tribunal de Contas ou de outro órgão de controle.

No caso de denúncias ou reclamações enviadas ao MEC, o Departamento de Acompanhamento do FUNDEF encaminha ofício ao governante responsável e, independente da resposta deste, envia a documentação pertinente ao Ministério Público e Tribunal de Contas competentes, para tomada de providências.

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