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Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF Cada Estado e cada Município deve ter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, com a atribuição de supervisionar a aplicação dos recursos do Fundo e o Censo Escolar anual. No âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro membros, representando:
Mensalmente, o Poder Executivo estadual ou municipal é obrigado a disponibilizar ao Conselho do FUNDEF todos os dados e informações sobre os recursos recebidos e sua utilização. O Banco do Brasil, quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do FUNDEF aos membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e Tribunais de Contas (LIC nº 3.14.7.1.3). Para obter o extrato, basta procurar o gerente da agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta FUNDEF, com documento de identificação que comprove sua condição de representante com acesso à conta. Na internet, também estão disponíveis os dados sobre os valores repassados, nos links localizados no item Recursos. O Ministério da Educação,
por intermédio do Departamento de Acompanhamento do FUNDEF, coordena e supervisiona o
Fundo em nível nacional, cabendo aos Tribunais de Contas a fiscalização sobre a correta
aplicação dos recursos, de acordo com o artigo 11 da Temos recomendado a seguinte seqüência de providências a serem adotadas, por parte dos interessados, em caso de descumprimento da legislação do FUNDEF:
Temos sempre esclarecido que quaisquer formalizações de denúncias, inclusive sobre utilização de recursos de forma diversa da prevista na legislação, deverão ser fundamentadas de maneira objetiva e clara, apontando-se o problema de forma direta e específica (evitando colocações genéricas), juntando-se, ainda, os elementos comprobatórios disponíveis (exemplo: cópias autenticadas de documentos, de atos ou medidas administrativas eventualmente praticadas etc.) que possam caracterizar a impropriedade ou irregularidade apontada, de forma a permitir a ação do Ministério Público, Tribunal de Contas ou de outro órgão de controle. No caso de denúncias ou reclamações enviadas ao MEC, o Departamento de Acompanhamento do FUNDEF encaminha ofício ao governante responsável e, independente da resposta deste, envia a documentação pertinente ao Ministério Público e Tribunal de Contas competentes, para tomada de providências. |
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