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Departamento de Financiamento da Educação Básica / Fundef

Recursos - Origem

Com a implantação do FUNDEF, em 1º de janeiro de 1998, cerca de 1,5% do PIB brasileiro passou a ser destinado ao Ensino Fundamental público. São recursos vinculados à Educação, por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, transferidos regular e automaticamente aos governos estaduais e municipais, com base no número de alunos matriculados em cada uma de suas redes de ensino. O volume de recursos cresceu de R$ 13,2 bilhões em 1998, para quase R$ 19 bilhões em 2001. Em 2002, o FUNDEF deve movimentar em torno de R$ 22 bilhões.

O FUNDEF é formado, no âmbito de cada Estado, por 15% das seguintes fontes de arrecadação:

  • Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
  • Fundo de Participação dos Estados – FPE;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPI-exp;
  • Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar
    nº 87/96 (Lei Kandir).

Além desses recursos, o Fundo recebe ainda uma Complementação da União nos Estados onde a receita originalmente gerada não é suficiente para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao valor mínimo nacional, fixado por ato do Presidente da República.

O valor mínimo nacional por aluno/ano fixado para 1998 e 1999 foi de
R$ 315,00. Em 2000, estes valores foram diferenciados, ficando em
R$ 333,00 para alunos de 1ª a 4ª séries, e R$ 349,65, para os de 5ª a 8ª séries e da Educação Especial. Os valores mínimos para 2001 ficaram em R$ 363,00 e R$ 381,15. Para 2002, esses valores foram fixados em R$ 418,00 e R$ 438,90, representando um reajuste de quase 33%, em relação ao ano de 1998.

Coeficientes

Os recursos do Fundo são repassados aos Estados e Municípios obedecendo a coeficientes calculados com base no número de matrículas no Ensino Fundamental regular das respectivas redes de ensino, no ano anterior (disponíveis no link abaixo, para consulta). Para isso, leva-se em conta o resultado do Censo Escolar, realizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). Os valores financeiros são depositados em conta específica, mantida no Banco do Brasil, e devem ser utilizados pelos governos beneficiários em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, observada a definição de despesas com o ensino, de que trata o artigo 70 da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Do total repassado no ano, 60% devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público.

Estimativas

Anualmente, a Secretaria do Tesouro Nacional calcula o valor total e por aluno em cada uma das Unidades da Federação. Esse cálculo é feito a partir de estimativas de arrecadação, fornecidas pelos governos estaduais.

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